segunda-feira, 30 de maio de 2016

Regimento do Fórum Permanente de Cultura de São Roque/SP

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FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE SÃO ROQUE (FPC)

RATIFICAÇÃO DO ATO DE LEGALIZAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO FPC


  
TÍTULO I
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA

Art. 1º - O Fórum Permanente de Cultura de São Roque, neste Regimento Interno doravante simplesmente denominado de FPC, é uma articulação municipal permanente de pessoas físicas, artistas e produtores culturais, entidades não-governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas afins, movimentos populares e entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas e atividades afins da cultura e das que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, étnicas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com órgãos governamentais nacionais e internacionais para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo único - Pela sua natureza, o FPC não tem personalidade jurídica formal e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas em Assembléia Geral, como consenso representativo da comunidade cultural do município de São Roque, do Estado de São Paulo, Brasil.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º - O FPC determinará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.
II. Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões estaduais e municipais.
III. Participação na execução dos trabalhos programados, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações de cada membro do FPC.
IV. Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada membro à luz da ética e da solidariedade universal.

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos do FPC:
I. Contribuir para o cumprimento, pelo Governo Municipal e Sociedade, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos municipal, estadual e nacional, com ênfase à cultura regional.
II. Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela Sociedade, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III. Fomentar a conscientização, visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de São Roque.
IV. Promover o intercâmbio com o Conselho Municipal de Cultura de São Roque, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais em São Roque.
V. Promover o respeito e a defesa da diversidade cultural.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Seção I - Das instâncias

Art. 4º - São instâncias de funcionamento do FPC:
I. Assembléia Geral.
II. Executiva.
III. Câmaras Temáticas Setoriais.

Seção II - Da Assembléia Geral

Art. 5º - À Assembléia Geral, instância máxima do FPC, compete:
I. Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse.
II. Eleger a Executiva, composta por um colegiado de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, com eleições amplamente divulgadas para a comunidade local, renovando-se, pelo menos, 1/3 (um terço) e por mais um mandato. A Assembléia elegerá entre esses três membros: o Presidente, Vice-presidente e Primeiro-secretário.
III. Eleger e indicar ao Prefeito de São Roque para nomeação os representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura de São Roque, doravante simplesmente denominado de CMC, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, permitindo-se a recondução de mandato por mais um período consecutivo ou períodos alternados sem limites.

            Parágrafo único – o Presidente e Vice do FPC serão indicados, respectivamente, como conselheiro titular e conselheiro suplente natos do respectivo colegiado, durante seus mandatos no FMC.
B) A indicação dos representantes titulares e suplentes do FPC junto ao CMC se fará mediante inscrição pelos cidadãos interessados, nomes indicados pelas entidades interessadas, sendo que a votação se dará por aclamação ou maioria simples por escrutínio secreto.
C) Levar-se-á em conta, para indicação ao CMC, nomes com reputação pessoal e envolvimento com a cultura no município em seus aspectos políticos e sociais.
D) Os conselheiros desempenharão junto ao CMC, além das atribuições de lei, atividades que notoriamente venham a representar a comunidade cultural.
E) Alternadamente, cada um dos conselheiros indicados pelo FPC ao CMC trará à Assembléia Geral relatório das últimas reuniões, bem como das orientações do colegiado.
F) Quando o conselheiro titular estiver impedido de comparecer às reuniões do CMC, o mesmo convocará seu suplente, disto dando conhecimento antecipado à Executiva do FPC. Todavia, em caso de afastamento definitivo do titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos supervenientes, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e indicará outro suplente.

Seção III - Da Executiva

Art. 6º - À Executiva, composta por três membros titulares e três suplentes, compete:
I. Dirigir as Assembléias Gerais do FPC.
II. Submeter à apreciação da Assembléia Geral do FPC as propostas encaminhadas pelas Câmaras Temáticas Setoriais.
III. Cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
IV. Representar o FPC sempre que necessário ou nomear representantes.
V. Organizar a documentação do FPC e as atividades aprovadas pela Assembléia Geral.
VI. Instalar assessorias técnicas, compostas por três membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.

Seção IV - Das Câmaras Temáticas Setoriais (CTS)

Art. 7º - As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante simplesmente denominadas de CTS, poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais reconhecidos pelo FPC. A legitimidade de uma CTS se dará mediante solicitação por escrito à Executiva. As CTSs terão as seguintes atribuições e competências:
I. Cada CTS possuirá, no mínimo, 4 (quatro) membros, elegendo-se, entre estes, um Coordenador Temático (CT), um Relator Temático (RT) e seus respectivos suplentes, os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Executiva do FPC ou para a Assembléia Geral, sempre que o caso exigir.
II. Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Executiva do FPC.
III. Atuação limitada à sua área cultural específica, sendo que quaisquer manifestações ou decisões influenciarão apenas seus filiados. Ações que envolvam outro órgão, governo ou entidade, deverá ser objeto de conhecimento prévio da Assembléia Geral ou da Executiva.
IV. Os documentos elaborados pelas CTSs somente poderão ser divulgados se assinados pelos seus respectivos Coordenador Temático e Relator Temático, mais o Presidente do FPC.

CAPÍTULO V - DOS MEMBROS

Art. 8º - Poderão ser membros do FPC:
I. Pessoas Físicas, Entidades não-governamentais e cooperativas juridicamente estabelecidas e pessoas jurídicas, as quais incluam em suas atividades a defesa da cultura ou aquelas que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir os princípios e as diretrizes do FPC. Essas entidades possuirão direito à voz e voto, sendo que deverão solicitar, por escrito, a inscrição de seus representantes, respectivamente 1 (um) titular e até 2 (dois) suplentes, fornecendo, inclusive, curriculum destes, uma descrição de seus objetivos institucionais e das ações que desenvolve, acompanhada de: cópia dos estatutos sociais ou contrato social; cópias das atas da assembléia de eleição e posse da diretoria vigente, com os respectivos registros em cartório; e cópia do cartão do CNPJ com validade.
            Parágrafo único - As solicitações de ingresso ao FPC serão analisadas pela Executiva e, antes de serem submetidas à Assembléia Geral do FPC para aprovação, o Relator fará breve explanação do histórico e objetivos da nova entidade-membro.

CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - A inscrição dos membros do FPC será por prazo indeterminado, ficando a entidade-membro responsabilizada pela atualização dos nomes dos seus representantes titular e suplentes.
Art. 10º - Quando de sua primeira reunião, os participantes elegerão uma Comissão Organizadora do FMC, que terá incumbência de adotar as medidas preliminares necessárias para a implantação do Fórum, respeitadas as regras estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 11º - O FPC se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por sua Executiva ou por 2/3 (dois terços) de seus membros com direito à voz e voto.
Art. 12º - As dúvidas existentes com relação a este Regimento Interno serão sempre dirimidas pela Assembléia Geral.




São Roque, 20 de Dezembro de 2010.




Assinam as pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural do Fórum Permanente de Cultura de São Roque (FMC).

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