5ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA
SÃO ROQUE/SP
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1o. – A 5ª
Conferência Municipal de Cultura de São Roque será organizada pela Divisão de
Cultura, em parceria com o Fórum Permanente de Cultura e o Conselho Municipal
de Cultura do município.
Parágrafo primeiro - A
5ª Conferência Municipal de Cultura de São Roque será etapa
integrante das
Conferências Setoriais, Regionais, Estadual e Nacional de Cultura.
Art. 2º -A 5ª
Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:
I – Discutir a cultura
com ênfase na construção de políticas transversais em nível local, regional e
nacional, nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da
participação social e da plena cidadania;
II – Propor
estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do
desenvolvimento
sustentável;
III – Promover o
debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais
protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
IV – Propor
estratégias para universalizar o acesso da comunidade à produção e à fruição
dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias
para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão
das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e
propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes governamentais
e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e
facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores,
investidores e ativistas culturais;
VIII - Propor
estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual, Intermunicipal
e Municipal de Cultura e sugerir encaminhamentos para a estruturação do
Sistemas Nacional,
Estadual e Municipal
de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Apresentar
sugestões para a implementação, acompanhamento e avaliação dos Planos Nacional
e Estadual de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos
para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X – Constituir etapa
preparatória das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - A 5ª
Conferência Municipal de Cultura será realizada por sua Comissão Organizadora, sendo
presidida pelo Diretor de Cultura ou, na sua ausência ou impedimento eventual,
por outro membro da Comissão Organizadora , a ser por ele designado.
Art. 5º - Compete à
Comissão Organizadora:
I – Coordenar,
supervisionar e promover a realização da Conferência, definindo a metodologia
a ser aplicada,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
II – Reunir e
consolidar os eixos temáticos a serem debatidos;
III – Assegurar a
lisura e a veracidade de todos os procedimentos.
Art. 6º -Os trabalhos
da 5ª Conferência Municipal de Cultura, serão desenvolvidos no dia 30 de julho,
das 15h às 20h, e serão coordenados por Mesa Diretora, presidida pelo
Presidente da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único -
Caberá à Mesa Diretora conduzir as atividades durante a Conferência, respeitando
e fazendo respeitar o disposto neste Regimento Interno, e solucionando os casos
omissos surgidos no decorrer do evento.
Art. 7º - Poderão
participar da 14ª Conferência Municipal de Cultura:
I. cidadãos maiores de
16 anos;
II. integrantes dos
Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura;
III. representantes de
entes governamentais com área de atuação relacionada à Cultura;
IV . representantes de
entes não-governamentais ligados à área Cultural;
Parágrafo Primeiro –
Os participantes inscritos terão direito a voz e voto;
Parágrafo Segundo – O
direito de voz, quando nas sessões plenárias, será exercido de forma aberta aos
interessados, com tempo limitado a 2 minutos por intervenção, mediante inscrição
junto à Mesa Diretora;
Parágrafo Terceiro – A
Conferência não poderá ser instalada se não for atingido o número mínimo de 25
(vinte e cinco) inscritos, independentemente do segmento que representem.
Art. 8º - As
inscrições serão realizadas no período de 15 a 30 de julho de 2013, das 8h às 17h horas,
mediante preenchimento de formulário próprio de inscrição a ser disponibilizado
no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque e na sede da
Divisão de Cultura no CEC Brasital.
Parágrafo Primeiro –
Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio distinto do
indicado no caput do
presente artigo.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º – Os trabalhos
da 14ª Conferência Municipal de Cultura serão realizados em uma sessão plenária
realizada dia 30 de julho de 2013, das 15h às 20h, no Centro Educacional e
Cultural Brasital.
Sessão
Plenária Inicial
a) Abertura: 15 horas
b) Palestra da
pesquisadora Isaura Botelho
c) Painel Expositivo
d) início das
discussões das propostas dos eixos temáticos.
Sessão
Planária Final
a) Finalização das
propostas e aprovação do texto sobre as políticas culturais do Município.
b) Formação dos Grupos
por segmento para eleição de seus representantes titulares e
suplentes e delegados
para a Conferência Estadual de Cultura.
Art. 10 – A
Conferência será aberta pelo Diretor de Cultura.
Art. 11 – Em seguida, haverá
uma palestra para contextualizar as discussões e será exibido painel expositivo
com a finalidade de promover a reflexão sobre temas relevantes para os debates
da Conferência.
Parágrafo Primeiro –
Concluídas as exposições haverá um tempo de 30 minutos para o público formular
questões aos expositores ou comentar sobre os temas abordados.
Art. 12 – Na Plenária
Final será aprovado o texto sobre as políticas culturais do Município.
Parágrafo Primeiro –
As propostas serão sistematizadas pelo relator, o qual apresentará uma minuta
de redação a ser aprovada pela plenária final por maioria simples.
Art. 16 – A definição
do quantitativo geral de delegados atenderá aos parâmetros definidos no Regimento
Interno da 2ª Conferência Nacional de Cultura, qual seja:
I – acima de 500
participantes inscritos na Conferência Municipal a cidade terá direito a 25 delegados;
II – de 25 a 500 participantes
inscritos na Conferência Municipal a cidade terá um número de delegados
correspondente a 5% (cinco por cento) dos participantes da Conferência.
Parágrafo Primeiro – O
número de delegados deverá seguir a proporção de 1/3 de
representantes
governamentais e 2/3 de representantes não governamentais
Parágrafo Segundo – Os
delegados serão responsáveis pela defesa das propostas aprovadas na
conferência.
Parágrafo Terceiro –
Caso venha a ocorrer o veto a qualquer candidato a conselheiro ou delegado,
caberá à Mesa Diretora definir, os parâmetros para o equacionamento do
problema, consultando a Comissão Organizadora e submetendo a proposta à
deliberação pela maioria simples dos participantes inscritos e presentes à
Plenária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Ao final da
Conferência, a Mesa Diretora anunciará as propostas e moções aprovadas pela
Plenária e os delegados eleitos para representar São Roque nas Conferências que
ocorrerem até abril de 2015, declarando oficialmente encerrada a 5ª Conferência
Municipal de Cultura.
Art. 19 – No período
consecutivo, a Comissão organizadora elaborará documento, contendo as propostas
e moções aprovadas na Conferência Municipal e os nomes, endereços, endereços eletrônicos
e números de telefone para contato, dos delegados eleitos.
Art. 20 -As despesas
de cunho administrativo com a organização e a realização da 5ª
Conferência Municipal
de Cultura correrão à conta dos recursos orçamentários da Divisão de Cultura.
Art. 21 – A Comissão
Organizadora poderá baixar normas adicionais, complementares às estabelecidas
por este Regimento Interno, visando resolver os casos omissos, as quais serão anunciadas
à Plenária da Conferência, pelo Presidente da Mesa Diretora, no momento da abertura
ou durante o andamento dos trabalhos, conforme se faça necessário.
São Roque, 12 de Julho
de 2013.
Comissão Organizadora